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Artigo 150.ºDisposições gerais

Vigente desde: 26/12/1984
No estabelecimento de redes de distribuição em que se adopte o sistema
«terra pelo neutro»
observar-se-ão as prescrições deste Regulamento que não sejam contrariadas pelo disposto nos artigos 151.º a 156.º
Comentário. - Os artigos 602.º a 606.º do Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica prescrevem as condições que devem ser observadas no estabelecimento das instalações de utilização em que se adopte para a protecção das pessoas a
«terra pelo neutro»
.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/1984