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Artigo 151.ºSecção do condutor neutro das redes trifásicas

Vigente desde: 26/12/1984
1 -Em canalizações trifásicas de redes de distribuição aéreas em condutores nus de alumínio ou de suas ligas, a secção do condutor neutro será igual à da dos condutores de fase.
2 -Em canalizações trifásicas de redes de distribuição subterrâneas e nas aéreas em condutores nus de cobre, em cabos auto-suportados ou suspensos de fiadores e, ainda, em condutores isolados em feixe (torçada), o condutor neutro terá a secção indicada no quadro 15.1, em anexo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/1984