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Artigo 159.ºInterrupção geral

Vigente desde: 26/12/1984
As instalações provisórias deverão ser dotadas de um aparelho de corte geral de corte omnipolar, instalado em local apenas acessível a pessoas autorizadas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/1984