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Artigo 20.ºMateriais dos isoladores

Vigente desde: 26/12/1984
Os isoladores serão de porcelana, vidro, resina cicloalifática ou outros materiais isolantes equivalentes, resistentes à corrosão pelos agentes atmosféricos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/1984