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Artigo 19.ºSecção nominal do condutor neutro

Vigente desde: 26/12/1984
1 -O condutor neutro de canalizações trifásicas constituídas por condutores nus não terá secção nominal inferior à indicada no quadro seguinte: (ver documento original)
2 -Para os condutores isolados em feixe (torçada) e para os cabos a secção do neutro será a fixada na respectiva norma. Comentário. - Para as redes de distribuição com «terra pelo neutro» as secções são as indicadas no artigo 151.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/1984