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Artigo 22.ºSuportes dos isoladores

Vigente desde: 26/12/1984
Os suportes dos isoladores deverão resistir às acções provenientes dos condutores, com o coeficiente de sergurança adoptado para os respectivos apoios, e ter protecção contra a corrosão adequada ao local.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/1984