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Artigo 23.ºMaterial de fixação dos isoladores

Vigente desde: 26/12/1984
O material de fixação dos isoladores não deverá ser constituído por substâncias que os ataquem ou aos respectivos suportes e se deteriorem ou sofram variações de volume que afectem o estado dos isoladores ou a segurança da fixação.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/1984