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Artigo 25.ºCaracterísticas dos dispositivos de fixação

Vigente desde: 26/12/1984
1 -Os dispositivos de fixação dos condutores isolados em feixe (torçada) e dos cabos auto-suportados ou suspensos de fiadores deverão resistir às acções transmitidas pelos condutores, com o coeficiente de segurança adoptado para os respectivos apoios.
2 -Os dispositivos de fixação dos condutores isolados em feixe (torçada) e dos cabos auto-suportados ou suspensos de fiadores não deverão, pela sua constituição ou por revestimento adequado, danificar os condutores nem ser por estes deteriorados. Comentário. - No caso dos condutores isolados em feixe (torçada), a parte dos dispositivos de fixação em contacto com os condutores deve ser de material isolante ou, se metálica, deve ser plastificada.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/1984