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Artigo 39.ºDisposição dos condutores nus estabelecidos sobre isoladores)

Vigente desde: 26/12/1984
1 -Os condutores nus estabelecidos sobre isoladores serão dispostos convenientemente ao longo do traçado em quincôncio ou em esteira, vertical ou horizontal.
2 -Na disposição em esteira vertical ou em quincôncio o condutor neutro deverá ser colocado numa das seguintes posições:
a)A um nível inferior ou, pelo menos, igual ao do condutor de fase mais baixo, devendo o condutor de iluminação pública ser intercalado entre o neutro e os demais condutores;
b)Ao nível mais elevado ou, pelo menos, igual ao do condutor de fase mais alto, devendo o condutor de iluminação pública ocupar a posição inferior.
3 -Em cada rede de distribuição a posição do condutor neutro deverá ser a mesma ao longo de todo o traçado. Comentário. - Com vista a facilitar os trabalhos em tensão, recomenda-se a utilização da disposição em esteira vertical.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/1984