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Artigo 40.ºIdentificação do neutro

Vigente desde: 26/12/1984
1 -Nas redes de distribuição constituídas por condutores nus o neutro será sempre identificado pela utilização de isoladores de cor diferente da dos restantes.
2 -Nas redes de distribuição constituídas por condutores isolados em feixe (torçada) ou cabos auto-suportados ou suspensos de fiadores a identificação do neutro será feita de acordo com a respectiva norma.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/1984