Os condutores nus serão estabelecidos sob tensão mecânica conveniente, em função da sua natureza, secção e vão, e fixados aos isoladores por meio de filaças apropriadas.
Artigo 41.º — Colocação de condutores nus estabelecidos sobre isoladores
Vigente desde: 26/12/1984
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Em vigor desde 26/12/1984