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Artigo 5.ºCaracterísticas dos materiais

Vigente desde: 26/12/1984
1 -Os materiais a empregar nas redes de distribuição deverão ter e conservar, de forma durável, características eléctricas, mecânicas, físicas e químicas adequadas às condições a que podem estar submetidos em funcionamento normal ou anormal previsível.
2 -Os materiais não deverão, ainda, pelas suas características físicas ou químicas, provocar nas instalações danos de natureza mecânica, física, química ou electrolítica nem causar perturbações nas instalações vizinhas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/1984