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Artigo 59.ºLigações de canalizações enterradas

Vigente desde: 26/12/1984
As ligações de canalizações enterradas directamente no solo serão efectuadas em caixas que garantam o isolamento e a estanqueidade do cabo ou em outro dispositivo adequado. Deverá ainda assegurar-se a continuidade das bainhas metálicas e das armaduras dos cabos, quando existam, se não houver contra-indicações por motivo de corrosão electrolítica.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/1984