As ligações de canalizações enterradas directamente no solo serão efectuadas em caixas que garantam o isolamento e a estanqueidade do cabo ou em outro dispositivo adequado. Deverá ainda assegurar-se a continuidade das bainhas metálicas e das armaduras dos cabos, quando existam, se não houver contra-indicações por motivo de corrosão electrolítica.
Artigo 59.º — Ligações de canalizações enterradas
Vigente desde: 26/12/1984
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Em vigor desde 26/12/1984