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Artigo 61.ºPlantas das canalizações subterrâneas

Vigente desde: 26/12/1984
Para as redes de distribuição subterrâneas deverão existir plantas de localização das canalizações, actualizadas e pormenorizadas, que permitam a sua fácil localização no terreno.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 26/12/1984