1 -Nas travessias de auto-estradas apenas será permitido o uso de condutores isolados em feixe (torçada) ou de cabos auto-suportados ou suspensos de fiadores, com uma força de rotura mínima de 500 daN.
2 -Na fixação dos condutores referidos no número anterior utilizar-se-ão pinças de amarração ou outros dispositivos de fixação apropriados, situados nos apoios do vão de travessia ou, quando tal não for possível, nos apoios adjacentes àqueles.