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Artigo 99.ºDistância dos condutores à instalação do teleférico

Vigente desde: 26/12/1984
Nas vizinhanças com teleféricos observar-se-á uma distância horizontal entre os condutores mais próximos e a instalação do teleférico não inferior à altura fora do solo dos postes da rede de distribuição.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/1984