Nas vizinhanças com teleféricos observar-se-á uma distância horizontal entre os condutores mais próximos e a instalação do teleférico não inferior à altura fora do solo dos postes da rede de distribuição.
Artigo 99.º — Distância dos condutores à instalação do teleférico
Vigente desde: 26/12/1984
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Em vigor desde 26/12/1984