Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºÂmbito

RevogadoVigente desde: 29/05/2019
Os apoios concedidos pelo Governo Regional destinam-se a dotar as habitações de condições que elevem o conforto, a salubridade e a segurança dos agregados familiares beneficiários nos termos referidos na lei.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 29/05/2019