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Artigo 3.ºDotação global

RevogadoVigente desde: 29/05/2019
O montante anual dos apoios a conceder ao abrigo do diploma ora regulamentado será fixado no plano e inscrito no orçamento da Região Autónoma dos Açores, tendo em conta os compromissos decorrentes e os anteriormente assumidos.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 29/05/2019