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Artigo 34.ºVerificação de mérito

RevogadoVigente desde: 29/05/2019
1 -Salvo circunstâncias excepcionais, a abordagem inicial do processo de candidatura será efectuada através da verificação de conformidade material da documentação constante do mesmo.
2 -Aquando da realização dos trabalhos de verificação referidos no número anterior, o serviço instrutor complementará e cruzará os elementos informativos directamente recolhidos do processo de candidatura com a demais informação de que tenha conhecimento e seja adequada ao apuramento dos factos.

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Versão 1

Revogado desde 29/05/2019