1 -Se da verificação levada a efeito resultar a constatação de deficiências na formulação do requerimento, ou de ausência ou insuficiência de prova, o serviço instrutor notificará o candidato a fim de que este promova os procedimentos conducentes ao suprimento das deficiências apontadas.
2 -O prazo para que o candidato proceda à realização das diligências referidas no número anterior será fixado pelo serviço instrutor, não podendo, em qualquer caso, ser inferior a 10 nem superior a 30 dias.
3 -Sempre que sejam aduzidas razões ponderosas, o prazo referido no número anterior poderá ser prorrogado, não devendo, no entanto, a prorrogação exceder 30 dias.