1 -Resultando das diligências e perícias técnicas efectuadas durante a instrução que o processo em causa apresenta qualquer situação de inelegibilidade das pessoas ou da habitação, o serviço instrutor proporá o seu indeferimento em relatório fundamentado.
2 -O indeferimento será notificado ao candidato no prazo de 10 dias contados do término do prazo conferido àquele para efeitos de audiência prévia, contendo todos os elementos necessários para que o interessado fique a conhecer os aspectos relevantes da decisão.