Saltar para o conteúdo principal

Artigo 44.ºProposta de deferimento

RevogadoVigente desde: 29/05/2019
1 -Verificada a elegibilidade das pessoas e do imóvel e configurado o modo de intervenção, o serviço instrutor elaborará relatório de termo de instrução, devidamente fundamentado e com proposta concreta de decisão, e fá-lo-á transitar superiormente.
2 -Sempre que dos elementos contidos no processo se conclua pelo enquadramento da situação em alguma das hipóteses referidas no n.º 1 do artigo 47.º do presente diploma, o relatório referido no número anterior mencioná-lo-á expressamente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 29/05/2019