Saltar para o conteúdo principal

Artigo 46.ºFormalização da proposta

RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/04/2011
Depois de reverificada a proposta do serviço competente para a instrução, o director regional competente em matéria de habitação efectuará uma proposta formal de decisão, a submeter à consideração do secretário regional com competência na mesma matéria.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 13/04/2011

Revogado

Versão 1

Revogado de 06/02/2003 a 12/04/2011