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Artigo 68.ºActualizações

RevogadoVigente desde: 29/05/2019
Os valores das actualizações previstas no presente diploma, bem como no ora regulamentado, serão fixados e actualizados por portaria do secretário regional com competência em matéria de habitação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 29/05/2019