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Artigo 17.ºContrato

RevogadoVigente desde: 25/12/2024
A concessão da bolsa de estudo e de formação deve ser formalizada através da outorga de contrato, aplicando-se com as devidas adaptações o disposto nos artigos 6.º e 7.º

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Versão 1

Revogado desde 25/12/2024