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Artigo 21.ºCandidaturas

RevogadoVigente desde: 25/12/2024
1 -O período de candidaturas decorre durante o mês de agosto de cada ano e são analisadas pelas comissões de apreciação no decorrer do mês de setembro.
2 -As candidaturas devem ser enviadas, por qualquer meio, para a direção regional com competência em matéria de cultura, indicando-se expressamente a menção 'Bolsa para criação artística' e a respetiva categoria.
3 -Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 9.º do RJAAC a direção regional com competência em matéria de cultura pode solicitar aos candidatos, entre outros, os seguintes elementos:
a)Ficha de candidatura devidamente preenchida e assinada;
b)Três cópias encadernadas do currículo comprovado do candidato;
c)Três cópias encadernadas do projeto, incluindo: objetivo justificativo da necessidade da bolsa de criação artística, memória descritiva e descrição detalhada do planeamento de execução e do produto final previsto, comprovativo de ter a situação tributária regularizada, além de outros materiais que o candidato julgue necessários para a avaliação.
4 -No caso específico da categoria Fotografia, o candidato deve incluir no processo de candidatura um pequeno texto, com a descrição do conceito artístico justificativo da abordagem fotográfica pretendida e um CD com um portfólio contendo algumas imagens, ainda que não definitivas, do seu projeto, devendo as imagens ser apresentadas em «ficheiros jpg» de baixa resolução.
5 -Ao inscrever-se, o candidato assume a inexistência de plágio no projeto que se propõe desenvolver, assumindo integralmente a sua autoria e incorrendo na responsabilidade civil e criminal que daí possa advir.
6 -Sempre que as obras a expor publicamente incluam pessoas ou outras produções artísticas deve o autor assegurar-se das autorizações referentes a direitos de imagem ou de autor.
7 -O conjunto de documentos constantes do processo de candidatura não será devolvido.
8 -Sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 14.º do RJAAC, a relação oficial dos candidatos admitidos, por categoria, está sujeita a publicação e divulgação no Portal do Governo Regional dos Açores e no Portal Cultura Açores.

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