O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 27.º — Entrada em vigor
RevogadoVigente desde: 25/12/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 25/12/2024
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Versão 1
Revogado desde 25/12/2024