1 -Os projetos abrangidos pelo disposto na alínea a) do artigo 2.º do RJAAC que incluam atividades de várias áreas artísticas são candidatados à área predominante.
2 -Os projetos a que se refere o número anterior relativamente aos quais não seja possível determinar a área predominante são candidatados à área artística "programas interdisciplinares".