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Artigo 1.ºExecução do Orçamento

Vigente desde: 24/01/2019
O presente diploma contém as disposições necessárias à execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2019, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 24/01/2019