1 - Nos termos do artigo 39.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, compete aos serviços integrados e aos serviços e fundos autónomos da administração regional responsáveis pela atribuição de subvenções públicas avaliar os resultados dessas mesmas atribuições.
2 - Para efeitos da elaboração do relatório de avaliação de resultados, e sem prejuízo de outros critérios fixados ou a fixar, as entidades responsáveis pelas atribuições deverão:
a) Definir procedimentos de acompanhamento e controlo dos resultados da atribuição das subvenções públicas da sua competência;
b) Estabelecer indicadores de resultados, bem como metas e objetivos a atingir com a criação e atribuição dos apoios;
c) Manter atualizado cadastro do qual constem as subvenções concedidas, bem como os respetivos resultados.