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Artigo 3.ºControlo das despesas

Vigente desde: 24/01/2019
O Governo Regional tomará as medidas necessárias à rigorosa contenção das despesas públicas e controlo da sua eficiência, de forma a otimizar a gestão orçamental e a obter, consequentemente, uma melhor aplicação dos recursos públicos.

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Em vigor desde 24/01/2019