1 -Em casos de reconhecida necessidade, os serviços e organismos da administração pública regional, sob proposta do responsável máximo do serviço e mediante despacho do membro do Governo Regional da tutela, poderão constituir fundos de maneio, por conta da dotação inscrita no respetivo orçamento.
2 -Os fundos de maneio referidos no número anterior deverão ser repostos até 30 de dezembro de 2019.