1 - O Conselho Regional de Saúde e Proteção Civil, abreviadamente designado por CRS, é um órgão de consulta da SRS, que tem por missão emitir pareceres no âmbito da definição, implementação e acompanhamento das políticas de saúde e proteção civil, por solicitação do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil, órgão que será presidido por este.
2 - A composição, a forma de designação dos membros e o regime de funcionamento do CRS, consta de portaria do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil.