1 - O Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, designado abreviadamente por IASAÚDE, IP-RAM, tem por missão coordenar a administração do sistema regional de saúde, bem como assegurar a gestão dos recursos humanos e financeiros, da formação profissional, das instalações e equipamentos, dos sistemas de tecnologias de informação do Serviço Regional de Saúde e dos serviços de administração direta e indireta, no domínio da SRS, bem como o processo de contratualização pública, privada e social, na área da saúde, respetiva monitorização e controlo.
2 - As atribuições, competências, orgânica e funcionamento do IASAÚDE, IP-RAM, constam de diploma próprio.
3 - O IASAÚDE, IP-RAM é dirigido por um conselho diretivo composto por um presidente, um vice-presidente e dois vogais, equiparados para todos os efeitos legais ao cargo de diretor regional e de subdiretor regional, respetivamente, cargos de direção superior de 1.º grau e de 2.º grau.