A identificação, por especialidade médica, das instituições e serviços da Região Autónoma dos Açores especialmente carenciados, bem como o respetivo contingente, são estabelecidos, anualmente, de acordo com as necessidades manifestadas pelos mesmos, por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e de saúde, de acordo com os seguintes fatores:
a) Distância geográfica de outras unidades de saúde;
b) Inexistência de unidade hospitalar na ilha em causa;
c) Nível de cobertura de utentes com médico de medicina geral e familiar;
d) Níveis de desempenho assistencial, de produtividade e de acesso, nomeadamente das listas de espera cirúrgica e para primeira consulta;
e) Capacidade formativa dos serviços e estabelecimentos de saúde.