1 - Ao Serviço de Apoio à Contratação Pública doravante designado por SACP, compete:
a) Coordenar e desenvolver a tramitação processual de todos os procedimentos de contratação pública do GP, sem prejuízo das competências atribuídas ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas;
b) Prestar apoio jurídico e dar parecer relativamente aos procedimentos de contratação pública desenvolvidos pelos serviços de desenvolvimento agrário de ilha sempre que solicitado;
c) Manter atualizados os conteúdos informativos digitais em matéria de contratação pública;
d) Coordenar e assegurar o cumprimento das normas referentes à publicitação dos procedimentos de contratação pública do GP e dos Serviços de Desenvolvimento Agrário de Ilha nas respetivas plataformas eletrónicas;
e) Acompanhar as intervenções de manutenção e reparação do edifício onde se encontra sediada a SRAA, e espaços circundantes, sem prejuízo das competências atribuídas ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas;
f) Assegurar os procedimentos necessários ao aprovisionamento dos serviços;
g) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - O SACP é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.