A Direção Regional da Agricultura, Veterinária e Alimentação doravante designada por DRAVA, tem por missão contribuir para a definição da política regional nos domínios da agricultura, pecuária, segurança e abastecimento alimentar, proteção e saúde animal, proteção vegetal e fitossanidade, formação, investigação e vulgarização agrorrural, bem como coordenar, orientar e controlar a execução da política, medidas e ações dessas áreas.
Artigo 18.º — Missão
Vigente desde: 06/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2025