1 - À DRAVA compete:
a) Propor os objetivos, as prioridades e a estratégia para a formulação de políticas regionais no âmbito da respetiva missão, bem como as medidas necessárias à concretização daquelas políticas, incluindo o respetivo financiamento;
b) Promover, elaborar, gerir e, ou, monitorizar planos, programas, projetos e medidas, bem como executar as ações que lhe sejam atribuídas;
c) Executar e promover as ações necessárias ao cumprimento dos normativos relativos à sanidade vegetal e animal, saúde e bem-estar animal, bem como higiene pública veterinária, designadamente no que se refere à promoção da segurança dos géneros alimentícios, e seu abastecimento, subprodutos animais e de alimentos para animais, bem como a fitossanidade e proteção da saúde animal;
d) Coordenar e promover as atividades de experimentação e divulgação e dinamizar as atividades de investigação, desenvolvimento e inovação que contribuam para a eficiência e sustentabilidade dos modos de produção e para a qualidade e valorização dos produtos regionais;
e) Assegurar a proteção e valorização dos recursos genéticos dos setores agrícola e pecuário;
f) Promover ações de formação profissional nas áreas das suas competências;
g) Atribuir e controlar os apoios financeiros concedidos ao abrigo de programas, projetos, medidas, ou outros equivalentes, assegurando o cumprimento dos normativos europeus, nacionais e regionais;
h) Promover a celebração de protocolos com as respetivas entidades competentes em função da matéria;
i) Promover tramitar e decidir os processos de contraordenação, no âmbito das suas áreas de competências;
j) Garantir a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades;
k) Contribuir para a formulação das orientações regionais no âmbito da Política Agrícola Comum e outras políticas ou disposições europeias ou nacionais;
l) Contribuir para a formulação da legislação regional e pronunciar-se sobre documentação e legislação regional e nacional;
m) Assegurar as ligações adequadas com os organismos internacionais, europeus, nacionais e regionais nas áreas de relevância para o correto desempenho das suas atribuições;
n) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - No exercício das suas competências a DRAVA é apoiada pelos serviços de desenvolvimento agrário de ilha.
3 - A DRAVA é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.