São atribuições da SRAA:
a) Definir, desenvolver, coordenar e executar a política regional, nos domínios referidos no artigo anterior;
b) Promover a sustentabilidade e a competitividade dos setores agrícola, agroalimentar e florestal e a dinamização dos meios rurais, apoiando a modernização e o reforço estrutural daqueles setores e potenciando a sua capacidade de adaptação aos desafios sociais presentes e futuros;
c) Promover e dinamizar atividades de investigação, desenvolvimento e inovação que contribuam para a eficiência e sustentabilidade dos meios de produção e a qualidade e valorização dos produtos regionais;
d) Promover a informação, sensibilização, educação e formação nos domínios sob sua tutela;
e) Planear, conceber, gerir e monitorizar os programas e os projetos da sua responsabilidade, financiados ou cofinanciados por instrumentos financeiros europeus e relacionados com os domínios sob sua tutela;
f) Promover a correta adaptação às especificidades regionais das políticas europeias, designadamente das políticas comuns nos domínios da agricultura e do desenvolvimento rural;
g) Assegurar a proteção, a qualidade e a segurança da produção agrícola, designadamente nas áreas de proteção animal e de sanidade animal, proteção vegetal e fitossanidade;
h) Coordenar, executar e fiscalizar as ações de planeamento e ordenamento territorial e urbanismo, em articulação com as demais entidades com competência nesta matéria, nomeadamente para identificar, avaliar e caracterizar as condicionantes do planeamento e ordenamento;
i) Assegurar o planeamento, ordenamento e gestão da orla costeira das ilhas do arquipélago dos Açores, nomeadamente através da elaboração e aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira;
j) Assegurar a cooperação com entidades públicas e privadas, regionais, nacionais e internacionais nos domínios sob a sua tutela;
k) Promover a valorização e o ordenamento do território;
l) Promover a imagem da Marca Açores no exterior;
m) Promover a inspeção, auditoria e fiscalização em matéria de agricultura e florestas e ordenamento do território e urbanismo.