1 - À Divisão de Saúde Animal e Higiene Pública Veterinária, doravante designada por DSAHPV, compete:
a) Propor, acompanhar e coordenar a gestão de risco, visando a promoção da segurança dos produtos em todas as fases da cadeia que envolvem a manipulação de géneros alimentícios, respetivas matérias-primas, ingredientes e aditivos e materiais em contacto com os géneros alimentícios e subprodutos, desde a produção primária ao consumidor;
b) Definir e coordenar a execução das normas de funcionamento dos controlos oficiais, no âmbito da higiene pública veterinária e da inspeção higiossanitária;
c) Implementar os procedimentos no âmbito dos processos de atribuição, suspensão ou cancelamento dos números de aprovação, os designados números de controlo veterinário - NCV, dos estabelecimentos que laboram produtos de origem animal e subprodutos e das respetivas atividades associadas;
d) Manter atualizadas as listas regionais e nacionais dos estabelecimentos e respetivas atividades autorizadas, de produção, transformação e distribuição de géneros alimentícios de origem animal e subprodutos de origem animal;
e) Assegurar a coordenação dos controlos oficiais aos estabelecimentos no âmbito dos controlos aos géneros alimentícios de origem animal e subprodutos;
f) Aplicar a regulamentação no domínio dos sistemas de inspeção higiossanitária de carnes e de pescado adaptados à realidade da Região Autónoma dos Açores, sempre que necessário e em articulação com todas as entidades com competências na matéria;
g) Assegurar e coordenar o acompanhamento e a supervisão dos planos de controlo oficiais no âmbito das suas competências, superiormente aprovados, em cumprimento da legislação em vigor;
h) Harmonizar e regulamentar as normas de funcionamento e atuação dos inspetores sanitários, visando a salvaguarda da genuinidade e salubridade das matérias-primas e demais produtos frescos de origem animal;
i) Definir e coordenar a atividade dos médicos veterinários oficiais e as ações decorrentes das estratégias de gestão de risco adotadas e aplicadas à Região Autónoma dos Açores, em todas as fases da cadeia alimentar, procedendo à criação e implementação dos respetivos mecanismos de supervisão;
j) Promover a utilização de códigos de boas práticas para a higiene e aplicação dos princípios HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Point), ou de outros com os mesmos objetivos e efeitos, nos termos da legislação em vigor, ou propor a elaboração dos referidos códigos e respetiva articulação com a Autoridade Nacional;
k) Coordenar a execução, na Região Autónoma dos Açores, do Plano Nacional de Pesquisa de Resíduos, promovendo a sua articulação com os diferentes serviços envolvidos, bem como a avaliação da proposta nacional e eventual adaptação em função da avaliação realizada;
l) Articular a cooperação com outras entidades no âmbito dos sistemas de monitorização de riscos biológicos e químicos dos géneros alimentícios;
m) Promover a regulamentação e regulação no âmbito da prevenção e da saúde animal;
n) Elaborar, coordenar e supervisionar o Plano Regional de Saúde Animal em consonância com os normativos regionais, nacionais e europeus;
o) Elaborar normas, pareceres, estudos e informações e prestar esclarecimentos sobre os assuntos que lhe sejam atribuídos;
p) Conceber, elaborar, adaptar e coordenar os programas de prevenção, controlo e erradicação das doenças dos animais de interesse público, incluindo os planos de contingência e a promoção das ações necessárias à sua implementação;
q) Elaborar, coordenar, adaptar e supervisionar os programas regionais e nacionais de vigilância e monitorização das doenças dos animais em particular de caráter zoonótico;
r) Recolher e analisar os dados de natureza epidemiológica, de saúde animal e outros relacionados, tendo em vista a implementação dos programas de prevenção, controlo e erradicação na Região Autónoma dos Açores;
s) Conceber e coordenar os sistemas de informação de suporte aos planos de saúde animal;
t) Estabelecer, coordenar e implementar os requisitos sanitários com vista à certificação sanitária de animais e à classificação sanitária de efetivos pecuários;
u) Estabelecer, coordenar e implementar os requisitos sanitários exigíveis à movimentação animal, nomeadamente entre estabelecimentos e outros alojamentos de animais;
v) Coordenar e supervisionar as ferramentas informáticas de apoio às matérias no âmbito das suas competências;
w) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DSAHPV é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.