1 - Ao Serviço de Gestão da Qualidade, doravante designado por SGQ, compete:
a) Assegurar a eficácia e a eficiência dos serviços prestados, adequados aos requisitos e expectativas dos clientes, bem como aos requisitos legais, normativos e regulamentares;
b) Garantir a implementação, manutenção e melhoria do sistema da qualidade e avaliar a sua eficácia;
c) Identificar desvios ao sistema da qualidade ou aos procedimentos implementados e desencadear ações para prevenir ou minimizar tais desvios;
d) Coordenar os processos de análise de não conformidades e de acompanhamento das ações corretivas e preventivas;
e) Coordenar e orientar os responsáveis técnicos dos ensaios para a qualidade;
f) Coordenar e acompanhar as auditorias da qualidade;
g) Responsabilizar-se pelo controlo e aprovação das listas de ensaios sob acreditação flexível e global;
h) Identificar e tratar os riscos associados às atividades do laboratório e à imparcialidade;
i) Aprovar e emitir os documentos do sistema da qualidade;
j) Promover e sensibilizar os colaboradores para a qualidade;
k) Orientar ou acompanhar visitas técnicas, inspeções ou auditorias;
l) Identificar os riscos associados às atividades e à imparcialidade, e os desvios ao sistema da qualidade ou aos procedimentos;
m) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - O SGQ é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.