1 - À Direção de Serviços de Agricultura e Desenvolvimento Agrário, doravante designada por DSADA, compete:
a) Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela integrados;
b) Coordenar, divulgar e implementar as medidas fitossanitárias destinadas a evitar a introdução, a dispersão e o estabelecimento de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais considerados de quarentena no território nacional e europeu, e assim como assegurar a aplicação de legislação fitossanitária;
c) Promover e coordenar com os serviços de desenvolvimento agrário de ilha os estudos de adaptação e produção de sementes e de outros materiais de multiplicação de plantas de interesse regional de espécies agrícolas, hortícolas, videiras, fruteiras e ornamentais, destinadas à comercialização;
d) Coordenar e implementar as atividades técnicas relativas ao controlo e certificação de materiais de multiplicação de plantas;
e) Efetuar a diagnose dos inimigos das culturas e assegurar o aconselhamento técnico;
f) Promover e coordenar com os serviços de desenvolvimento agrário de ilha a execução das ações de combate a pragas e doenças, infestantes e outros agentes que possam causar prejuízos ao nível da produção vegetal;
g) Coordenar e assegurar as atividades de inspeção fitossanitária e implementar os procedimentos necessários à emissão dos passaportes e dos certificados fitossanitários, bem como os procedimentos para o registo dos operadores económicos;
h) Coordenar a atividade dos inspetores fitossanitários distribuídos pelos serviços de desenvolvimento agrário de ilha;
i) Cooperar com outras entidades oficiais na deteção de organismos nocivos que possam, eventualmente, existir em produtos de origem vegetal;
j) Supervisionar a aplicação dos princípios gerais da proteção integrada nos termos da regulamentação comunitária;
k) Recolher informação relativa às componentes da proteção integrada e promover a divulgação de meios de proteção alternativos à luta química;
l) Assegurar a disponibilização de informação e instrumentos de decisão aos agricultores e técnicos no âmbito da proteção integrada;
m) Promover o desenvolvimento de outros modos de produção agrícola sustentável, tais como a produção integrada e a agricultura biológica;
n) Assegurar os processos tendentes à inscrição das variedades de conservação no Catálogo Nacional de Variedades;
o) Assegurar a proteção dos recursos genéticos vegetais com potencial interesse regional, sua identificação e caracterização, com vista à sua valorização e utilização sustentável;
p) Promover e assegurar a implementação da legislação nacional e europeia relativa ao uso sustentável de produtos fitofarmacêuticos, e os respetivos planos de ação nacionais;
q) Assegurar as atividades de fiscalização e controlo na Região Autónoma dos Açores, relativas ao cultivo de variedades geneticamente modificadas nos termos da regulamentação regional, nacional e europeia;
r) Assegurar o Plano Nacional de Controlo Plurianual Integrado previsto na regulamentação europeia, através do controlo à importação de géneros alimentícios de origem não animal e com destino à alimentação humana e animal;
s) Apoiar a gestão do potencial vitícola da Região Autónoma dos Açores;
t) Promover a comunicação entre agentes e a divulgação de informação relevante para o uso sustentável de produtos fitofarmacêuticos e possíveis impactos na saúde e no ambiente;
u) Assegurar atividades de controlo aos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, previstas na regulamentação europeia;
v) Executar as medidas e ações desenvolvidas no âmbito da certificação e controlo da qualidade, genuinidade e conformidade dos géneros alimentícios no âmbito dos planos de ação nacionais e europeus;
w) Colaborar na elaboração e execução do plano nacional de controlo de resíduos de pesticidas em produtos de origem vegetal;
x) Colaborar na orientação, elaboração e execução de procedimentos de autorização de utilizações menores, com a finalidade de proteção de culturas de interesse agrícola regional;
y) Promover e coordenar, em articulação com os serviços de desenvolvimento agrário de ilha, na área da experimentação agrícola e pecuária, a execução de ensaios e campos de demonstração, assim como efetuar o seu acompanhamento e fomentar a divulgação dos resultados experimentais obtidos;
z) Promover, em colaboração com outras entidades, o estudo e a definição das culturas e raças melhor adaptadas e o estudo dos sistemas de exploração mais adequados às características das diferentes zonas agroecológicas e condições socioeconómicas existentes;
aa) Promover a elaboração e execução de planos de formação profissional para agricultores e técnicos, mantendo atualizados os referenciais de formação;
bb) Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DSADA;
cc) Promover a adoção de práticas agrícolas de proteção de biodiversidade e auxiliares, incluindo polinizadores;
dd) Fomentar redes de investigação e desenvolvimento referentes às áreas da sua competência;
ee) Promover a divulgação dos normativos referentes às áreas da sua competência, bem como a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades;
ff) Assegurar a articulação, no âmbito das suas atribuições, com os serviços de desenvolvimento agrário de ilha;
gg) Elaborar normas, pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
hh) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DSADA é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 - A DSADA integra o Laboratório Regional de Sanidade Vegetal.