1 - Ao Laboratório Regional de Sanidade Vegetal, doravante designado por LRSV, compete:
a) Executar trabalhos de apoio laboratorial necessários à prossecução das atribuições da DSADA, com realização de análises no âmbito da virologia, bacteriologia, entomologia, micologia e nematologia;
b) Executar e coordenar a prospeção e zonagem de pragas e doenças de quarentena a nível regional;
c) Aplicar as normas em vigor relativas às medidas de proteção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão, no território nacional e europeu, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais;
d) Desenvolver trabalhos e estudos epidemiológicos, visando identificar pragas, agentes fito patogénicos como vírus, bactérias, fungos e nemátodos e infestantes, inimigas das culturas;
e) Executar ações de controlo visando garantir a produção de sementes em pureza varietal e fitossanitária;
f) Realizar ensaios de campo e de laboratório integrados na Rede Nacional de Ensaios, para determinação do valor agronómico, do valor de utilização e a distinção, homogeneidade e estabilidade;
g) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - O LRSV é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.