1 - Ao Laboratório Regional de Enologia, doravante designado por LRE, compete:
a) Executar os trabalhos laboratoriais necessários à prossecução das atividades nas áreas de enologia, incluindo a análise físico-química e sensorial de produtos do setor vitivinícola;
b) Efetuar estudos na área da química enológica aplicada à análise de uvas e vinhos;
c) Colaborar com as unidades de produção e entidades certificadoras de produtos vitivinícolas;
d) Colaborar com as entidades fiscalizadoras, através da análise de produtos vitivinícolas destinados à alimentação;
e) Prestar apoio técnico na área da viticultura e da enologia;
f) Coordenar e orientar, em termos técnicos, as ações de recolha de amostras de produtos vitivinícolas nas diversas ilhas;
g) Estabelecer redes de colaboração técnico-científica nas áreas da sua atividade e relacionar-se com organismos congéneres, a nível nacional e internacional;
h) Prestar apoio a atividades de investigação e desenvolvimento do setor vitivinícola;
i) Contribuir para a divulgação do setor vitivinícola;
j) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - O LRE é dirigido por um diretor, cargo de direção intermédia de 2.º grau.