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Artigo 4.ºEstrutura

Vigente desde: 06/01/2025
1 - Para a prossecução da respetiva missão e atribuições, a SRAA integra os serviços seguintes:
a) Órgãos consultivos: Conselho Regional da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural;
b) Serviços executivos centrais:
i) Gabinete de Planeamento;
ii) Direção Regional da Agricultura, Veterinária e Alimentação;
iii) Direção Regional do Desenvolvimento Rural;
iv) Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial;
v) Gabinete de Gestão e Promoção da Marca Açores.
c) Serviços executivos periféricos:
i) Serviços de Desenvolvimento Agrário das Ilhas de São Miguel, Terceira, Pico, Faial, São Jorge, Santa Maria, Graciosa, Flores e Corvo;
ii) Serviços Florestais e de Ordenamento do Território das Ilhas de Santa Maria e de São Miguel, que integram os Serviços Florestais de Ponta Delgada e do Nordeste, Terceira, Faial, Pico, São Jorge, Graciosa, Flores e Corvo.
2 - Os Serviços Florestais e de Ordenamento do Território de ilha referidos na subalínea ii) da alínea c) do número anterior funcionam na direta dependência do diretor regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial, sob a superintendência do secretário regional.
3 - Sob a tutela do secretário regional funcionam o Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, I. P. R. A., e o Instituto da Vinha e do Vinho dos Açores, I. P. R. A, cuja organização e funcionamento constam de diplomas próprios.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/01/2025