1 - À Divisão de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável, doravante designada por DADS, compete:
a) Coordenar a receção, controlo administrativo e apuramento dos pedidos de ajuda relativos ao desenvolvimento sustentável, ao ambiente e clima, à agricultura biológica e a pagamentos relativos a zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas;
b) Assegurar a atualização e manutenção do Sistema de Identificação Parcelar e do Sistema de Identificação do Beneficiário;
c) Proceder ao acompanhamento da Diretiva «Nitratos», isto é, Diretiva 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de dezembro, transposta para a ordem jurídica interna regional pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2005/A, de 17 de maio;
d) Adaptar, a nível regional, a definição das normas mínimas a observar pelos beneficiários obrigados às regras da condicionalidade;
e) Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DADS, de modo a torná-los mais eficazes e eficientes;
f) Coordenar a aplicação do Programa Apícola Nacional na Região Autónoma dos Açores, designadamente no que se refere à assistência técnica e à melhoria de condições de processamento;
g) Assegurar a formação dos colaboradores internos e externos em matéria de competência da DADS;
h) Elaborar as normas internas e externas de procedimentos de gestão dos pedidos de ajuda;
i) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DADS é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.