1 - À Divisão de Informação e Acompanhamento de Programas Europeus, doravante designada por DIAPC, compete:
a) Coordenar a preparação e implementação, em colaboração com outros organismos regionais, nacionais e europeus, de programas, intervenções e medidas, no âmbito da Política Agrícola Comum;
b) Promover, coordenar e assegurar o acompanhamento e a avaliação da execução de programas no âmbito da Política Agrícola Comum;
c) Articular com os órgãos nacionais e europeus a preparação e o acompanhamento das auditorias e missões relacionadas com as áreas de atuação da DRDR;
d) Coordenar as ações desenvolvidas na Região Autónoma dos Açores, relativamente à Rede de Informação de Contabilidade Agrícola dos Açores (RICAA), do Valor da Produção Padrão (VPP) e Estatísticas Agrícolas;
e) Promover a implementação e assegurar a gestão do funcionamento da Rede Rural Nacional na Região Autónoma dos Açores;
f) Prestar apoio jurídico, nas áreas das suas competências, ao diretor regional e restantes órgãos e serviços da DRDR;
g) Promover a divulgação dos normativos, bem como a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, nas áreas das suas atribuições;
h) Coordenar a execução de inquéritos e outras operações estatísticas, procedendo à recolha, análise, registo e validação da informação relevante para a agricultura e desenvolvimento rural, no âmbito da implementação da Política Agrícola Comum;
i) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRDR;
j) Elaborar normas, pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
k) Coordenar a gestão da comunicação com o exterior, nomeadamente na gestão de sítios da área da competência da DRDR;
l) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DIAPC é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.