A Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial, doravante designada por DRRFOT, tem por missão contribuir para a definição das políticas regionais nos domínios da gestão e proteção dos recursos florestais, cinegéticos e piscícolas das águas interiores, do ordenamento do território e urbanismo, coordenando e controlando a sua execução, tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável do território e dos recursos nele presentes.
Artigo 46.º — Missão
Vigente desde: 06/01/2025
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Em vigor desde 06/01/2025