1 - À Divisão de Gestão Florestal e Sistemas de Informação, doravante designada por DGFSI, compete:
a) Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela integrados;
b) Assistir tecnicamente o diretor regional no âmbito das competências da DGFSI, fornecendo-lhe análises, informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da DRRFOT;
c) Coordenar a elaboração dos documentos estratégicos e orientadores nas áreas de atuação da DRRFOT, designadamente o Programa Regional de Ordenamento Florestal;
d) Analisar Planos de Gestão Florestal de áreas públicas e privadas, acompanhando a respetiva execução;
e) Manter em desenvolvimento a plataforma para elaboração de Planos de Gestão Florestal públicos e privados;
f) Preparar e lecionar formação específica no âmbito da utilização das aplicações que constituem o sistema de informação da DRRFOT;
g) Criar, gerir e compilar a informação estatística necessária à tomada de decisão no âmbito das competências da DGFSI;
h) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRRFOT;
i) Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos processos no âmbito das atribuições da DGFSI, designadamente através da elaboração de circulares internas e desenvolvimento de sistemas de informação que assegurem a aplicação uniforme e concertada das normas reguladoras daquelas atribuições;
j) Estudar e propor legislação e regulamentação nas áreas da sua competência, promovendo a divulgação dos normativos regionais, nacionais e europeus relacionados com a sua atividade;
k) Elaborar programas, projetos, estudos, normas, informações, pareceres e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos, no âmbito das respetivas competências;
l) Desempenhar as demais funções de natureza técnica ou de coordenação e planeamento, que lhe sejam superiormente determinadas.
2 - A DGFSI é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 - A DGFSI integra os seguintes serviços:
a) Serviço de Parcelário e Inventário Florestal;
b) Serviço de Sistemas de Informação.