1 - Ao Serviço de Parcelário e Inventário Florestal, doravante designado por SPIF, compete:
a) Assegurar o apoio necessário aos utilizadores do sistema de identificação parcelar, bem como assegurar o serviço de identificação parcelar aos utentes;
b) Coordenar as operações e voos com sistemas de aeronaves civis pilotadas remotamente, usualmente conhecidas como drones, com vista à obtenção de cartografia atualizada;
c) Coordenar o desenvolvimento de sistemas de informação geográfica e a utilização das suas ferramentas;
d) Elaborar e manter atualizado o Inventário Florestal Regional, implementando o respetivo sistema de informação geográfica;
e) Preparar e lecionar formação nas áreas da sua competência, bem como assegurar o apoio necessário aos Serviços Florestais e de Ordenamento do Território de ilha;
f) Criar, gerir e compilar a informação estatística necessária à tomada de decisão no âmbito das competências da DGFSI;
g) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRRFOT;
h) Desempenhar as demais funções de natureza técnica ou de coordenação e planeamento, que lhe sejam superiormente determinadas.
2 - O SPIF é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.